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Portaria 127/75, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as lotações definitivas, completa e normal, das fragatas da classe Almirante Pereira da Silva.

Texto do documento

Portaria 127/75

de 28 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que as lotações, completa e normal, das fragatas da classe Almirante Pereira da Silva, estabelecidas como lotações provisórias pela Portaria 22428, de 5 de Janeiro de 1967, passem a lotações definitivas, com a constituição que consta anexa a esta portaria.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 10 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexo a que se refere a Portaria 127/75, de 28 de Fevereiro

Lotações, completa e normal, das fragatas da classe «Almirante Pereira da

Silva»

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/28/plain-229984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-05 - Portaria 22428 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa as lotações completa e normal para as fragatas da classe Almirante Pereira da Silva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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