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Resolução do Conselho de Ministros 46/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Boticas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2008

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Boticas, que substitui a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/96, de 1 de Agosto.

Tal proposta enquadra-se no procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Boticas.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Boticas e a comissão mista de coordenação da revisão do Plano Director Municipal daquele município.

Considerando o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 93/90, na sua redacção actual.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Boticas, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/96, de 1 de Agosto, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que os originais das plantas referidas no número anterior estão disponíveis para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos com a entrada em vigor do Plano Director Municipal de Boticas.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/29/plain-229965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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