Portaria 125/75, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 49/1975, Série I de 1975-02-27.
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Data:
1975-02-27
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Secções desta página::
Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 320/73, de 9 de Maio.
Portaria 125/75
de 27 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a
Portaria 320/73, de 9 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela seguinte:
(ver documento original)
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 12 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/27/plain-229959.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229959.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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