Rectificação DD231, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 279, de 29.11.1973, Pág. 2307
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Data:
1973-11-29
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 582/73, de 5 de Novembro, que organiza a Direcção-Geral dos Assuntos Culturais.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o
Decreto-Lei 582/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, alínea e), onde se lê: «... nos termos definidos pelo Ministério da
Educação Nacional;», deve ler-se: «... nos termos definidos pelo Ministro da Educação Nacional;»
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «... no n.º 2 do artigo 20.º do mesmo
decreto-lei.», deve ler-se: «... no n.º 2 do artigo 17.º deste diploma.»
Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/29/plain-229943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229943.dre.pdf .
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