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Portaria 123/75, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Manda publicar o orçamento ordinário do Gabinete do Plano do Zambeze, para o ano de 1975.

Texto do documento

Portaria 123/75

de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, do Ministério da Coordenação Interterritorial, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, e após a homologação referida neste preceito, publicar o orçamento ordinário do Gabinete do Plano do Zambeze, para o ano de 1975, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral interino do referido Gabinete.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.

Orçamento ordinário para o ano económico de 1975

(ver documento original) O Gabinete do Plano do Zambeze, 16 de Dezembro de 1974. - O Director-Geral Interino, José B. V. Falcão e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/26/plain-229938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 69/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério do Ultramar, na dependência directa do Ministro, o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze e define o seu objectivo e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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