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Rectificação 591/2005, de 13 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 591/2005. - Por ter saído com inexactidão o despacho 3919/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005, rectifica-se que onde se lê "por um período de três anos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 39.º da Lei 49/99, de 22 de Junho" deve ler-se "por um período de três anos, nos termos e ao abrigo do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro". (Não carece de fiscalização prévia.)

30 de Março de 2005. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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