Rectificação 591/2005, de 13 de Abril
Rectificação 591/2005. - Por ter saído com inexactidão o despacho 3919/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005, rectifica-se que onde se lê "por um período de três anos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 39.º da Lei 49/99, de 22 de Junho" deve ler-se "por um período de três anos, nos termos e ao abrigo do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro". (Não carece de fiscalização prévia.)
30 de Março de 2005. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2298934.dre.pdf .
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