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Portaria 119/75, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Permite a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos.

Texto do documento

Portaria 119/75

de 22 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no n.º 1 sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 31 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/22/plain-229876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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