Portaria 119/75, de 22 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 45/1975, Série I de 1975-02-22.
  
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    Data:
      
        
          1975-02-22
        
      
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Permite a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos.
  
  Portaria 119/75
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo 
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação sob o regime de draubaque de ácido sulfúrico para o fabrico de adubos.
2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
3.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no n.º 1 sejam regulados, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 31 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/22/plain-229876.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/229876.dre.pdf .
    
  
 
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