Edital 238/2005 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que, decorrido o período de apreciação pública e após deliberação da Câmara Municipal de Sabrosa de 9 de Fevereiro de 2005, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de Fevereiro de 2005, aprovou o seguinte aditamento à tabela de taxas e licenças constantes do correspondente regulamento municipal em vigor e que a seguir se publica.
9 de Março de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, José Augusto Araújo de Freitas.
Aditamento à tabela de taxas e licenças
Preâmbulo
Com a atribuição de novas competências às Câmaras Municipais, vários são os diplomas que estabelecem as normas a aplicar e as várias taxas a cobrar.
Em consequência e para o caso em apreço ressalvam as seguintes:
O Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, estabelece no n.º 2 do artigo 5.º, que o promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção, na Câmara Municipal onde correr os seus termos o processo de licenciamento respectivo.
O depósito referido, bem como a emissão da segunda via da ficha técnica da habitação, são efectuados contra o pagamento da correspondente taxa.
No que se refere aos estabelecimentos industriais está igualmente previsto o seu licenciamento, disciplinado pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, e que engloba vários processamentos aos quais deverão ser aplicadas as respectivas taxas.
Assim, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento dos preceitos constantes do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, e do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, se publica o referido aditamento:
1) Ficha técnica da habitação (Decreto-Lei 68/2004, 25 de Março):
a) Depósito da ficha técnica da habitação - 15 euros;
b) Fornecimento de segunda via da ficha técnica da habitação - 15 euros.
2) Actividade industrial (*) (Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril):
a) Instalação/alteração - 100 euros;
b) Vistoria para instalação, alteração, verificação, reexame e recursos - 100 euros;
c) Vistoria - falta de cumprimento das condições - 200 euros;
d) Averbamentos - 10 euros;
e) Desselagem - 20 euros.
(*) O valor da taxa base (Tb) de acordo com os documentos anexos ao cálculo das taxas da actividade industrial acima quantificadas, será automaticamente actualizado a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
(*) No caso de haver necessidade de intervenção de outras entidades acresce o valor por elas estabelecido ou o que resultar de disposição legal aplicável.
(*) As taxas da actividade industrial acrescem as taxas que forem devidas por eventuais operações de edificação e ou urbanização.