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Edital 234/2005, de 13 de Abril

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Texto do documento

Edital 234/2005 (2.ª série) - AP. - Valentim dos Santos de Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar. - Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 27 de Janeiro de 2005, a Assembleia Municipal de Gondomar, em reunião de 28 de Fevereiro de 2005, deliberou aprovar as alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, com a redacção que se anexa:

Alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)

Nota justificativa

No âmbito do Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabeleceu o quadro de transferência de atribuições e competências da administração central para as autarquias locais, foram publicados, respectivamente, o Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro e o Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril.

Dispõe o artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, que os montantes das taxas a aplicar no licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e posto de abastecimento de combustíveis são definidos em regulamento municipal.

Idêntica disposição contém o artigo 25.º do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, quanto ao licenciamento industrial.

Assim, ponderados os referidos normativos legais, a especificidade dos serviços a prestar e tendo por base valores já fixados neste Regulamento para actividades de idêntica natureza, alterou-se o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, por forma a contemplar as referidas matérias.

O presente Regulamento foi submetido a apreciação pública para recolha de sugestões, sem que nenhuma tivesse sido apresentada. Foi publicado, em projecto, no apêndice n.º 97 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de Julho de 2004.

Artigo 16.º-A

Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

As taxas a aplicar nos processos de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, serão as constantes do quadro XIII em anexo.

Artigo 16.º-B

Licenciamento industrial

As taxas a aplicar nos processos de licenciamento da instalação de estabelecimentos industriais ou sua alteração, previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, serão as constantes do quadro XIV em anexo:

QUADRO XIII

Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis

(ver documento original)

QUADRO XIV

Licenciamento industrial

Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de instalação e de alteração - 103,70 euros.

Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 103,70 euros.

Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações - 51,85 euros.

Vistorias periódicas - 103,70 euros.

Repetição da vistoria para verificação das condições impostas, incluindo desactivação - 51,85 euros.

Averbamentos - 25,93 euros.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital que vai ser afixado em local próprio, no edifício dos Paços do Município.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe de Repartição da Divisão dos Serviços Administrativos, o subscrevo.

3 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Valentim dos Santos de Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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