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Aviso 20/2005/A, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 20/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro, e por despacho de 14 de Março de 2005 do conselho de administração, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para uma vaga da categoria de assessor superior da carreira de técnico superior de saúde (área de laboratório) do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde da Praia da Vitória, sito na Rua da Cidade de Artesia, 9760-856 Praia da Vitória.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais - ser assessor com pelo menos três anos de serviço e classificação de Bom.

5 - O método de selecção a utilizar para a admissão ao concurso, nos termos dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 213/2000, consiste numa prova pública de discussão curricular.

6 - A prova pública de discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa determinar a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, do lugar a que se refere o concurso, e tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados aos candidatos para exposição do currículo.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser feitos em papel de formato A4, dirigidos ao presidente do júri, e deverão ser entregues na Secção de Pessoal do Centro de Saúde da Praia da Vitória ou remetidos pelo correio, para o mesmo endereço, registado com aviso de recepção, no prazo de 15 dias úteis.

9 - Do requerimento de admissão devem constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e data e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, etc.);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número do presente aviso e à data da sua publicação,

f) Quaisquer outros elementos pelo candidato considerados relevantes para apreciação do respectivo mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados em caso de não declarados ou por falta de documentos comprovativos.

10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado devidamente assinados;

d) Declaração dos serviços a que se acham vinculados da qual constem a natureza do vínculo, a categoria funcional que detêm e a respectiva antiguidade, ou que certifique a sua situação profissional e classificação de serviço.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas de acordo com o disposto nos artigos 27.º, 31.º e 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Jacinta Brito Dantas, assessora superior de laboratório do Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

1.º vogal efectivo - Dr. José Aires Vasconcelos Raposo, assessor superior de laboratório do Centro de Saúde da Ribeira Grande, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Isabel Maria Santos Rodrigues Coelho, assessora superior de laboratório do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

1.º vogal suplente - Dr.ª Lúcia Encarnação Pereira Raposo Serpa, assessora superior de laboratório do Hospital da Horta.

2.º vogal suplente - Dr.ª Marta de Fátima Medeiros Pereira, assessora superior de laboratório do Hospital do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada.

14 de Março de 2005. - A Presidente do Júri, Jacinta Brito Dantas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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