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Aviso 3852/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3852/2005 (2.ª série). - Para conhecimento, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.º 16/2004 - assistente de obstetrícia, por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 11 de Junho de 2004, após confirmação orçamental pela DGO, homologada pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 17 de Março de 2005:

... Valores

1.º Luís Armando Carvalho dos Santos Abreu ... 19

2.º Nélia Maria de Sousa Bento Ventura Luís ... 15,6

3.º Cristina Margarida Ferreira Frutuoso ... 14,5

Da homologação cabe recurso, com efeitos suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devendo o mesmo ser entregue ou enviado para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Coimbra.

Antes da homologação atrás mencionada, foi efectuada a audiência oral ao interessado, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

18 de Março de 2005. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Isabel Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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