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Aviso DD3574, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar novamente o Acordo Internacional do Azeite, 1963, com emendas ao referido Acordo.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi depositado, em 20 de Dezembro de 1974, junto do Governo de Espanha, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar novamente o Acordo Internacional do Azeite, 1963, com emendas ao referido Acordo, aprovado para ratificação pelo Decreto 648/74, de 21 de Novembro.

2. Até àquela data eram partes no referido Protocolo os seguintes países:

Argélia, Chile, Egipto, Espanha, França, Grécia, Israel, Líbano, Líbia, Marrocos, Panamá, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Dominicana, Síria, Tunísia, Turquia e Jugoslávia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/21/plain-229849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-21 - Decreto 648/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar o Acordo Internacional do Azeite, 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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