Aviso DD3574, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 44-SUPL, de 21.02.1975, Pág. 282-(3)
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Data:
1975-02-21
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Torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar novamente o Acordo Internacional do Azeite, 1963, com emendas ao referido Acordo.
Aviso
Por ordem superior se torna público que foi depositado, em 20 de Dezembro de 1974, junto do Governo de Espanha, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar novamente o Acordo Internacional do Azeite, 1963, com emendas ao referido Acordo, aprovado para ratificação pelo
Decreto 648/74, de 21 de Novembro.
2. Até àquela data eram partes no referido Protocolo os seguintes países:
Argélia, Chile, Egipto, Espanha, França, Grécia, Israel, Líbano, Líbia, Marrocos, Panamá, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Dominicana, Síria, Tunísia, Turquia e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/21/plain-229849.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229849.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-11-21 -
Decreto
648/74 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, o Protocolo de 23 de Março de 1973 para prorrogar o Acordo Internacional do Azeite, 1963.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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