Aviso 3842/2005, de 12 de Abril
Aviso 3842/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Administração Regional de Saúde do Centro, serviços de âmbito regional, com referência a 31 de Dezembro de 2004, encontrando-se um exemplar no serviço de pessoal para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação.
29 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2298480.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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