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Despacho 7734/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7734/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me estão conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pela deliberação do conselho directivo n.º 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego:

1 - Na directora da área funcional de contribuintes, bacharel Maria Celeste dos Santos Oliveira, a competência para:

1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, do pessoal afecto à respectiva área;

1.2 - Afectar o pessoal na área do respectivo serviço, autorizando a sua mobilidade;

1.3 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores da sua área perante os tribunais ou outras entidades oficiais quando devidamente requisitados;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos;

1.5 - Assinar certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

1.6 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso neste Centro Distrital;

1.7 - Assinar em nome do Instituto da Segurança Social, I. P., as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável;

1.8 - Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, juros e coimas no âmbito das competênciaas ora delegadas;

1.9 - Autorizar a restituição de contribuições e quotizações pagas indevidamente;

1.10 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;

1.11 - Requerer a constituição de hipotecas legais ou de outras garantias reais sobre o património dos contribuintes, bem como requerer quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto da Segurança Social, I. P., perante serviços de finanças, cartórios notariais e conservatórias;

1.12 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais, constituídas a favor da segurança social, mediante autorização superior prévia.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente a que se refere o presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas ou subdelegadas.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados os actos praticados no âmbito do mesmo desde 1 de Junho de 2004.

24 de Março de 2005. - O Director, Narciso N. Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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