Despacho 7734/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso dos poderes que me estão conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pela deliberação do conselho directivo n.º 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego:
1 - Na directora da área funcional de contribuintes, bacharel Maria Celeste dos Santos Oliveira, a competência para:
1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, do pessoal afecto à respectiva área;
1.2 - Afectar o pessoal na área do respectivo serviço, autorizando a sua mobilidade;
1.3 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores da sua área perante os tribunais ou outras entidades oficiais quando devidamente requisitados;
1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos;
1.5 - Assinar certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
1.6 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso neste Centro Distrital;
1.7 - Assinar em nome do Instituto da Segurança Social, I. P., as declarações de situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável;
1.8 - Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, juros e coimas no âmbito das competênciaas ora delegadas;
1.9 - Autorizar a restituição de contribuições e quotizações pagas indevidamente;
1.10 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;
1.11 - Requerer a constituição de hipotecas legais ou de outras garantias reais sobre o património dos contribuintes, bem como requerer quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto da Segurança Social, I. P., perante serviços de finanças, cartórios notariais e conservatórias;
1.12 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais, constituídas a favor da segurança social, mediante autorização superior prévia.
2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente a que se refere o presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas ou subdelegadas.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados os actos praticados no âmbito do mesmo desde 1 de Junho de 2004.
24 de Março de 2005. - O Director, Narciso N. Gomes.