Portaria 824/73, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 271/1973, Série I de 1973-11-20.
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Data:
1973-11-20
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Secções desta página::
Passa ao estado de desarmamento, a partir de 14 de Novembro de 1973, a lancha de desembarque média 304.
Portaria 824/73
de 20 de Novembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 304:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento a lancha de desembarque média 304, a partir de 14 de Novembro de 1973.
Ministério da Marinha, 12 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/20/plain-229832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229832.dre.pdf .
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