Decreto 618/73, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 271/1973, Série I de 1973-11-20.
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Data:
1973-11-20
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Abre um crédito especial de 1054300000$00.
Decreto 618/73
de 20 de Novembro
Com fundamento no artigo 3.º do
Decreto-Lei 617/73, de 20 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 1054300000$00, devendo a mesma importância ser distribuída e inscrita nos orçamentos a seguir indicados sob a rubrica:
Capítulo ... «Despesas comuns».
Artigo ... «Remunerações diversas - Em numerário».
Número ... «Suplemento eventual».
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é aumentada a previsão, no orçamento das receitas do Estado, das seguintes receitas:
Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 12.º «Sisa» ... 104300000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 950000000$00 ... 1054300000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 19 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/20/plain-229828.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229828.dre.pdf .
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1973-11-20 -
Decreto-Lei
617/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Concede, no mês de Dezembro de 1973, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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