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Decreto 618/73, de 20 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito especial de 1054300000$00.

Texto do documento

Decreto 618/73

de 20 de Novembro

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei 617/73, de 20 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 1054300000$00, devendo a mesma importância ser distribuída e inscrita nos orçamentos a seguir indicados sob a rubrica:

Capítulo ... «Despesas comuns».

Artigo ... «Remunerações diversas - Em numerário».

Número ... «Suplemento eventual».

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é aumentada a previsão, no orçamento das receitas do Estado, das seguintes receitas:

Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 12.º «Sisa» ... 104300000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 950000000$00 ... 1054300000$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 19 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/20/plain-229828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-20 - Decreto-Lei 617/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Concede, no mês de Dezembro de 1973, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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