A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Considerando que, em função da natureza das atribuições cometidas ao Instituto Português da Juventude, I. P., os seus dirigentes têm, frequentemente, necessidade de se deslocar em serviço oficial;
Verificando-se que o referido Instituto apenas dispõe de dois funcionários com a categoria de motorista, o que se revela manifestamente insuficiente face às necessidades de deslocação em serviço;
Atendendo a que há vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que os referidos dirigentes conduzam pessoalmente as viaturas afectas ao Instituto Português da Juventude, I. P.:
Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007 (2.ª série), de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, bem como pelo despacho 14 406/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005 determina-se o seguinte:
É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto da Juventude, I.P., aos respectivos presidente e vice-presidentes, bem como aos dirigentes de nível intermédio dos serviços desconcentrados do mesmo Instituto, sempre que tenham de se deslocar em serviço.
A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os dirigentes acima referidos se encontrem investidos à data da autorização.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007.
31 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.