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Despacho 5323/2008, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Publica as contas da campanha eleitoral para as eleições presidenciais realizadas em 22.01.2006.

Texto do documento

Despacho 5323/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho e no n.º 1 do artigo 21.º da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de Janeiro, e em conformidade com o decidido no Acórdão 19/2008, de 15 de Janeiro, deste Tribunal, publicam-se as contas da campanha eleitoral para as eleições presidenciais realizadas em 22 de Janeiro de 2006 - com as receitas e as despesas devidamente discriminadas - apresentadas pelos mandatários financeiros dos candidatos Aníbal Cavaco e Silva, Mário Alberto Nobre Lopes Soares, Francisco Anacleto Louçã, António Pestana Garcia Pereira, Jerónimo Carvalho de Sousa e Manuel Alegre de Melo Duarte e por este Tribunal apreciadas no referido acórdão.

6 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Rui Manuel Gens de Moura

Ramos.

Candidatura à Presidência da República do Prof. Aníbal Cavaco Silva

Contribuinte: 901 585 033 Campanha Eleitoral Balanço (ver documento original) O Mandatário Financeiro, José António da Ponte Zeferino.

Demonstração de Resultados (ver documento original) O Mandatário Financeiro, José António da Ponte Zeferino.

Portugal de Todos Candidatura de Manuel Alegre ANEXO 1 Balanço (ver documento original) 4 de Maio de 2006. - O Mandatário Financeiro, António Pina Pereira.

ANEXO 2

Demonstração de resultados

(ver documento original) 4 de Maio de 2006. - O Mandatário Financeiro, António Pina Pereira.

ANEXO 2.1

Despesas e Receitas - Real/Orçamentado M5 - Conta de despesas (ver documento original) M3 - Conta de receitas (ver documento original) 4 de Maio de 2006. - O Mandatário Financeiro, António Pina Pereira.

Balancete do Razão por Centro de Custo (ver documento original) (MASP) - Candidatura a Presidência da República de Mário Soares Moeda: Euro Referente a: 30 de Abril de 2006 Balanço Sintético I Activo (ver documento original) Capital próprio e passivo (ver documento original) O Técnico de Contas, (Assinatura ilegível) - O Mandatário Financeiro Nacional, Raul de Almeida Capela.

Demonstração de Resultados Sintética I (ver documento original) Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos M3.2 Consolidado Eleições presidenciais - 2006 Candidato: Mário Soares Conta de Receitas - Consolidado (ver documento original) 3 de Maio de 2006. - O Mandatário Financeiro, Raul de Almeida Capela.

Comissão Apoio à Cand. Presid. Francisco Louçã Contribuinte n.º 901587079 Balanço da campanha eleitoral (ver documento original) 5 de Maio de 2005. - O Mandatário Financeiro, Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro. - O Técnico de Contas, (Assinatura ilegível.) Demonstração de resultados (ver documento original) 5 de Maio de 2006. - O Mandatário Financeiro, Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro. - O Técnico de Contas, (Assinatura ilegível.) Contas consolidadas (ver documento original) 8 de Maio de 2006. - O Mandatário Financeiro, Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro.

Demonstração de resultados (ver documento original) 5 de Maio de 2006. - O Mandatário Financeiro, Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro. - O Técnico de Contas, (Assinatura ilegível.) A Coragem de Mudar de Rumo Candidato: António Pestana Garcia Pereira M3.2 - Conta de Receitas - Central (ver documento original) M 4 - Formulários de Receitas M 4.1 - Formulários de Receitas - Consolidado M 4.1.1 - Donativos Pecuniários (ver documento original) M 5.2 - Conta de Despesas - Central

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/27/plain-229809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei Orgânica 2/2005 - Assembleia da República

    Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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