Aviso 3767/2005, de 11 de Abril
Aviso 3767/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do determinado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, na sede destes serviços de acção social (no placard junto ao relógio de ponto da administração), a lista de antiguidade dos funcionários, com referência a 31 de Dezembro de 2004, conforme estabelece o artigo 93.º daquele decreto-lei.
Nos termos do artigo 96.º da referida norma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para, querendo, interpor recurso para o dirigente máximo do serviço.
21 de Março de 2005. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2297943.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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