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Despacho 7568/2005, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7568/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora de unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada Cláudia Filomena Pereira da Silva, a competência para:

1) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 500, referentes a um único processamento no ano económico, e de Euro 150 mensais durante o limite máximo de um ano;

2) Conceder subsídios mensais, até ao montante de Euro 150, a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

3) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 500, referente a uma única ajuda;

4) Autorizar outros apoios aos titulares da prestação RSI e aos restantes membros do seu agregado familiar, no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 500, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 150 mensais durante o limite máximo de seis meses.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 1 de Janeiro de 2005.

22 de Março de 2005. - O Director, Abel Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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