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Despacho 7516/2005, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7516/2005 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Março de 2005 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, são nomeados, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pelas Leis 59/93, de 17 de Agosto e 28/2003, de 30 de Julho, os seguintes funcionários:

Com efeitos a partir do dia 10 de Março e até 31 de Março de 2005:

Assessora técnica licenciada Maria de Lurdes Lopes Sauane Gonçalves.

Técnica de apoio parlamentar de 1.ª Maria Manuel Borges Araújo Barbosa.

Técnica de apoio parlamentar de 2.ª Maria Luísa Soares de Castro Corte-Real Pais de Vasconcelos.

Técnica de apoio parlamentar de 2.ª Isabel Maria Alves de Aguiar Álvaro Leitão Figueiras.

Com efeitos a partir do dia 16 de Março de 2005 e até 16 de Março de 2008:

Técnica de apoio parlamentar de 1.ª Maria Celeste de Fragoso Brejo Castilha Sobral.

23 de Março de 2005. - A Directora de Serviços, por delegação da Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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