Aviso 3728/2005, de 11 de Abril
-
Corpo emitente:
Assembleia da República - Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
-
Fonte: Diário da República n.º 70/2005, Série II de 2005-04-11.
-
Data:
2005-04-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 3728/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República, homologada por despacho da Secretária-Geral de 7 de Março, reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a interpor no prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracitado diploma legal.
9 de Março de 2005. - A Directora, Maria Teresa Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2297822.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2297822/aviso-3728-2005-de-11-de-abril