de 16 de Novembro
A criação de novas varas nos Tribunais do Trabalho de Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu, com sede em Torres Vedras, Porto, Oliveira de Azeméis e Lamego (Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro), determina a necessidade de designar os juízes que hão-de intervir como vogais nos tribunais colectivos na área de jurisdição daqueles Tribunais.Nestes termos, e de harmonia com o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 24.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 43357, de 24 de Novembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência:
1.º Que nos tribunais do trabalho com sede em Lisboa e Porto o 1.º e 2.º vogais do tribunal colectivo sejam, em relação a cada vara, os juízes a seguir designados:
Lisboa:
1.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 2.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 3.ª Vara.
2.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 3.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 1.ª Vara.
3.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 1.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 2.ª Vara.
4.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 5.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 6.ª Vara.
5.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 6.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 4.ª Vara.
6.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 4.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 5.ª Vara.
7.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 8.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 9.ª Vara.
8.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 9.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 7.ª Vara.
Porto:
1.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 2.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 3.ª Vara.
2.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 3.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 1.ª Vara.
3.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 1.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 2.ª Vara.
4.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 5.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 6.ª Vara.
5.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 6.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 4.ª Vara.
6.ª Vara:
1.º vogal - o juiz da 4.ª Vara.
2.º vogal - o juiz da 5.ª Vara.
2.º Que o 1.º vogal do tribunal colectivo dos tribunais do trabalho abaixo indicados seja o juiz a seguir designado, em relação a cada um deles:
Lamego - o juiz da 1.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu.
Oliveira de Azeméis - o juiz da 1.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Aveiro.
Torres Vedras - o juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Leiria.
A presente portaria entra imediatamente em vigor, sem prejuízo, porém, dos julgamentos já designados e para os quais se manterão as datas fixadas.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 31 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.