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Decreto 610/73, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção da alínea a) do artigo 120.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958.

Texto do documento

Decreto 610/73

de 15 de Novembro

Considerando que a disposição contida na alínea a) do artigo 120.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes, promulgado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, limita o contributo das corporações e secções locais de pilotos de situação financeira desafogada para o fundo permanente de auxílio às corporações e secções locais deficitárias, cuja despesa com o pessoal e material é cada vez mais elevada;

Considerando que as actuais receitas do referido fundo se estão tornando insuficientes para os auxílios que é necessário prestar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do artigo 120.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 120.º ...............................................................

a) Por uma percentagem até quinze das importâncias que em cada mês devam ser aumentadas ao fundo de reserva especial das corporações e secções locais nos termos deste Regulamento.

................................................................................

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 7 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/15/plain-229760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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