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Portaria 112/75, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o teor máximo de trincas de arroz.

Texto do documento

Portaria 112/75

de 20 de Fevereiro

A fim de atenuar o prejuízo para o Fundo de Abastecimento com a importação do arroz necessário ao abastecimento público e não se julgando aconselhável a existência simultânea de padronizações diferentes para o mesmo tipo comercial de arroz:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 473/74, de 20 de Setembro, o seguinte:

1.º O teor máximo de trincas, incluindo a tolerância, passa a ser de 8% no arroz branqueado do tipo Carolino.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 1 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/20/plain-229755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-20 - Decreto-Lei 473/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Define as principais características do novo regime orizícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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