Portaria 112/75, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
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Fonte: Diário do Governo n.º 43/1975, Série I de 1975-02-20.
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Data:
1975-02-20
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Fixa o teor máximo de trincas de arroz.
Portaria 112/75
de 20 de Fevereiro
A fim de atenuar o prejuízo para o Fundo de Abastecimento com a importação do arroz necessário ao abastecimento público e não se julgando aconselhável a existência simultânea de padronizações diferentes para o mesmo tipo comercial de arroz:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 473/74, de 20 de Setembro, o seguinte:
1.º O teor máximo de trincas, incluindo a tolerância, passa a ser de 8% no arroz branqueado do tipo Carolino.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 1 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/20/plain-229755.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229755.dre.pdf .
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