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Rectificação 557/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 557/2005. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de Março de 2005, a p. 3512, rectifica-se que onde se lê:

"Despacho 4795/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 140, de 21 de Junho de 1989 [...] que aprovou a criação do curso de formação especializada em Redes de Comunicação, determino o seguinte:

[...]

Artigo 7.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com um grau de bacharelato ou licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a frequência do curso. Para além destes, candidatos com experiência profissional considerada relevante podem também ser admitidos depois de aprovação pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Aveiro.

Artigo 8.º

Recursos necessários

A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Aveiro disponibiliza os docentes e o equipamento necessário à leccionação do curso, podendo contar com eventuais colaborações externas de carácter pontual."

deve ler-se:

"Despacho 4795/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989 [...] que aprovou a criação do curso de formação especializada em Redes de Comunicação, determino o seguinte:

[...]

Artigo 7.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com um grau de bacharelato ou licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a frequência do curso. Para além destes, candidatos com experiência profissional considerada relevante podem também ser admitidos depois de aprovação pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.

Artigo 8.º

Recursos necessários

A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda disponibiliza os docentes e o equipamento necessário à leccionação do curso, podendo contar com eventuais colaborações externas de carácter pontual."

16 de Março de 2005. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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