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Contrato 855/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Contrato 855/2005. - Acordo de colaboração para construção escolar com a Câmara Municipal de São João da Madeira. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de São João da Madeira, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:

1.ª

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de São João da Madeira n.º 4.

2.ª

Competências da Direcção Regional de Educação

À DREN compete:

1) Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;

2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;

3) Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de Euro 3 200 000, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais, a transferir para a autarquia nos anos de 2005 (Euro 50 000), 2006 (Euro 1 950 000) e 2007 (Euro 1 200 000, ou o que se apurar como saldo), mediante a apresentação das cópias autenticadas dos autos de medição de trabalhos da empreitada;

4) Apoiar a autarquia no desenvolvimento do projecto técnico do empreendimento, tendo por referência uma tipologia de instalações escolares com uma área de construção de 5460 m2 e instalações desportivas cobertas com uma área de 1304 m2;

5) Assegurar a elaboração dos respectivos pareceres e submetê-los à aprovação superior;

6) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela autarquia, nomeadamente dando parecer sobre a proposta de adjudicação a apresentar pela autarquia;

7) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento de apoio administrativo;

8) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Colaborar com a DREN na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da Carta Educativa, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;

2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREN o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;

3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2), assegurando a sua disponibilidade atempada;

5) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da escola, submetendo-os à aprovação do Ministério da Educação;

6) Lançar o concurso, adjudicar sob parecer positivo da Direcção Regional;

7) Garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

8) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, tendo em atenção o referido no n.º 3) da cláusula 2.ª;

9) Assegurar a construção dos edifícios, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e comunicações e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

10) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (se necessário);

11) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade.

1 de Março de 2005. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de São João da Madeira, o Presidente, Manuel Castro Almeida.

Homologo.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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