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Decreto 71/75, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 4.º do artigo 7.º do Decreto n.º 48152, relativamente à comarca de Macau.

Texto do documento

Decreto 71/75

de 20 de Fevereiro

Considerando o que foi exposto pelo Tribunal da Comarca de Macau relativamente à necessidade de assegurar casa de habitação condigna aos funcionários que nela trabalham;

Considerando também a justiça que representa assegurar aos mesmos funcionários a integral participação emolumentar a que têm direito mensalmente;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:

Artigo 1.º Na comarca de Macau o n.º 4.º do artigo 7.º do Decreto 48152, de 23 de Dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Serão satisfeitas pelo Cofre Geral de Justiça:

1.º ...........................................................................

2.º ...........................................................................

3.º ...........................................................................

4.º As despesas de construção, reparação, adaptação e mobiliário, na medida do possível e necessário, de edifícios destinados ao funcionamento dos mesmos serviços ou às residências dos magistrados e funcionários, com direito a casa mobilada fornecida pelo Estado, ou mesmo dos que não tenham esse direito quando não possam ser suportadas pelas verbas inscritas no orçamento geral do território.

Art. 2.º Na comarca de Macau, quando os funcionários dos serviços de justiça não atinjam o limite da comparticipação emolumentar a que têm direito nos termos do artigo 87.º do Decreto 352/72, de 9 de Setembro, e legislação complementar, serão integrados da respectiva diferença pelo Cofre Geral de Justiça, no fim de cada mês.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/20/plain-229743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-23 - Decreto 48152 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Cria em cada uma das capitais das províncias ultramarinas um Cofre Geral de Justiça com jurisdição em toda a província.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-09 - Decreto 352/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Regula a organização das secretarias judiciais do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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