Despacho 7455/2005 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como pelo disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e pela deliberação 53/2004, de 13 de Maio, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego/subdelego no coordenador da área funcional de contribuintes, equiparado a director de núcleo, licenciado António Joaquim Respeita Serra, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva área funcional:
1.1 - Deslocações em serviço a que haja lugar relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro Distrital;
1.2 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva área funcional;
1.3 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao sector;
1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais/regionais e distritais, Inspecção-Geral e institutos públicos.
2 - As competências específicas para:
2.1 - Autorizar os pedidos de anulação e restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidas;
2.2 - Assinar declarações relativas à situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Évora;
2.3 - Analisar e subscrever a correspondência dirigida aos tribunais, no âmbito de actuação da respectiva área funcional, tendo em atenção as normas internas superiormente definidas relativamente a estas situações.
3 - As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Junho de 2004 todos os actos praticados pelo coordenador da área funcional de contribuintes no âmbito do presente despacho.
21 de Março de 2005. - O Director, Luís A. Alves Morais.