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Despacho 7455/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7455/2005 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como pelo disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e pela deliberação 53/2004, de 13 de Maio, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego/subdelego no coordenador da área funcional de contribuintes, equiparado a director de núcleo, licenciado António Joaquim Respeita Serra, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva área funcional:

1.1 - Deslocações em serviço a que haja lugar relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro Distrital;

1.2 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva área funcional;

1.3 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao sector;

1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva área funcional, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais/regionais e distritais, Inspecção-Geral e institutos públicos.

2 - As competências específicas para:

2.1 - Autorizar os pedidos de anulação e restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidas;

2.2 - Assinar declarações relativas à situação contributiva requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Évora;

2.3 - Analisar e subscrever a correspondência dirigida aos tribunais, no âmbito de actuação da respectiva área funcional, tendo em atenção as normas internas superiormente definidas relativamente a estas situações.

3 - As competências ora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegações e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Junho de 2004 todos os actos praticados pelo coordenador da área funcional de contribuintes no âmbito do presente despacho.

21 de Março de 2005. - O Director, Luís A. Alves Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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