Aviso 2309/2005, de 8 de Abril
Aviso 2309/2005 (2.ª série) - AP. - Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada em local apropriado, a lista de antiguidade dos funcionários desta Junta de Freguesia, aprovada em reunião realizada no dia 2 de Março de 2005.
4 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Sérgio Manuel Cardoso de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2297278.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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