Aviso 2304/2005 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 2 de Março de 2005:
CAPÍTULO III
Obras
SECÇÃO I
Licenças
SUBSECÇÃO II
Execução de obras
Artigo 8.º
Taxas em função da superfície a acumular com o artigo anterior, quando devidas (d)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Obras de beneficiação exterior, excepto caiação:
7.1 - Edifícios por pisos:
7.1.1 - Até dois pisos - 2,50 euros;
7.1.2 - Mais de 2 pisos - 5 euros.
7.2 - Pavilhões ou congéneres instalados na via pública - por cada um - 7 euros.
8 - Demolições:
8.1 - Edifícios - por piso demolido - 5 euros;
8.2 - Pavilhões ou congéneres instalados na via pública - por cada um - 6 euros.
9 - Construção de tanques, piscinas e outras construções destinadas a líquidos, excepto para fins agrícolas, por metro cúbico ou fracção - 3 euros.
SECÇÃO II
Taxas
SUBSECÇÃO I
Loteamentos e obras de urbanização
Artigo 21.º
Taxas acumuláveis ao montante referido no artigo anterior (ver nota d)
1 - Por lote - 20 euros.
2 - Por fogo - 20 euros.
3 - Por metro quadrado de área de construção - 2 euros.
4 - Prazo, por cada ano ou fracção - 20 euros.
Artigo 22.º
Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização (ver nota d)
1 - Emissão de alvará - 40 euros.
2 - Taxas acumuláveis ao montante referido no n.º 1, por tipo de infra-estruturas e por metro linear:
2.1 - Rede de esgotos - 0,45 euros;
2.2 - Rede de águas - 0,45 euros;
2.3 - Outras redes - 0,45 euros.
Artigo 23.º
Aditamento ao alvará de licença ou autorização do loteamento e de obras de urbanização (ver nota d)
1 - Por cada - 50 euros.
2 - Taxas acumuláveis ao montante referido no n.º 1, por tipo de infra-estruturas e por metro linear:
2.1 - Rede de esgotos - 0,45 euros;
2.2 - Rede de águas - 0,45 euros;
2.3 - Outras redes - 0,45 euros.
Artigo 24.º
Loteamentos urbanos e edificações (ver nota d)
1 - Taxas a aplicar a todos os processos - por processo entrado - 30 euros.
2 - Publicação e divulgação de avisos e editais - 300 euros.
Artigo 28.º
Construção de novos edifícios, aumento de volume nas reconstruções e ampliações fora dos loteamentos titulados por alvará, envolvendo ou não reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanas (ver nota d).
Obras de construção nova, de ampliação, de reconstrução ou de modificação - por metro quadrado ou fracção e relativamente a cada piso - 0,60 euros.
(nota d) Não sujeito a IVA.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
3 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.