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Aviso 2298/2005, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2298/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o Regulamento da XIRAEXPO 2005, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2 de Fevereiro de 2005, conforme consta do edital 71/2005, afixado nos Paços do Município em 3 de Março de 2005.

3 de Março de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

XIRAEXPO 2005 - Regulamento geral

Âmbito da exposição - feira de todos os sectores de actividades económicas.

Duração da exposição - de 25 a 29 de Maio de 2005.

Horários:

Montagem:

De 21 a 24 de Maio 2005 - das 8 às 24 horas.

Exposição:

25 de Maio, quarta-feira - das 16 às 23 horas;

26 de Maio, quinta-feira - das 11 às 23 horas;

27 de Maio, sexta-feira - das 15 às 23 horas;

28 de Maio, sábado - das 11 às 23 horas;

29 de Maio, domingo - das 11 às 20 horas.

Desmontagem:

29 de Maio 2005 (domingo) - a partir das 20 horas;

30 de Maio 2005 (segunda-feira) - das 8 às 18 horas.

A) Condições de participação

Inscrição:

Data limite de inscrição - 22 de Abril de 2005;

Valor de inscrição:

Com a inscrição será pago o montante de 130 euros, que inclui:

Fornecimento de ligação eléctrica;

Seguro de responsabilidade civil;

Manutenção do espaço.

1 - A organização pode não aceitar as inscrições propostas por empresas ou entidades cujos produtos ou serviços não se ajustem à temática e âmbito do certame não lhes assistindo o direito a qualquer indemnização. A confirmação da inscrição carece da aprovação da organização.

2 - A participação na Feira só se tornará efectiva, após a confirmação por escrito do secretariado da XIRAEXPO. Após esta confirmação os expositores terão até ao dia 22 de Abril para procederem ao pagamento dos 50% do valor total a pagar e do respectivo valor de inscrição.

3 - Só à organização da XIRAEXPO competirá a tarefa da localização dos expositores, segundo critérios preestabelecidos: data de recepção da ficha de inscrição, enquadramento por sector de actividade, espaço requisitado e factores de ordem estética.

4 - Os espaços contratados são indivisíveis, sendo proibida a cedência a terceiros, da totalidade ou parte do(s) stand(s), dos direitos de admissão, sem a prévia autorização da organização.

5 - Aos expositores serão prestados serviços especializados de apoio, informação e acompanhamento, ao nível da sua participação no certame através de um secretariado.

6 - A organização reserva-se o direito de limitar o número de participantes e ou visitantes, sempre que considere estar em risco a segurança de pessoas e ou bens.

7 - Os trabalhos de construção e decoração só poderão ser iniciados depois do levantamento da credencial com os respectivos cartões de montagem no secretariado.

8 - A organização não prevê o licenciamento para vendas directas ao público. No entanto, ressalva-se a liberdade contratual, contactos e negociações.

Cancelamento

1 - Às desistências comunicadas por escrito até dia 1 de Maio de 2005 apenas lhes é devido o pagamento dos 50% do valor total acordado.

2 - Os expositores inscritos que não comparecerem, assumirão o pagamento integral do espaço reservado e adjudicado, descrito na respectiva ficha de inscrição.

Condições de pagamento:

Entrega da ficha de inscrição para reserva do espaço/stand - até 30 de Março de 2005;

Confirmação da organização até 13 de Abril de 2005;

50% mais valor de inscrição até 22 de Abril de 2005;

50% restante até 13 de Maio de 2005.

3 - Os expositores que considerarem liquidar o valor total do seu espaço/stand até 22 de Abril de 2005, terão um desconto de 10% sobre o valor total a pagar.

B) Cartões e entradas gratuitas conforme o seguinte esquema

Número de metros quadrados ... Número de cartões ... Número de convites

9 m2 ... 5 ... 10

18 m2 ... 10 ... 15

25 m2 ... 15 ... 20

36 m2 ... 20 ... 25

Preço unitário das entradas:

1) Cartões de livre-trânsito extra - 2 euros a unidade;

2) Convites - pacotes de 50 - 0,50 euros a unidade;

3) Preço venda ao público - 1 euro.

Credencial de montagem - esta credencial, sem a qual o expositor não poderá iniciar os trabalhos de montagem do stand, só será entregue após a liquidação integral de todos os débitos

1 - Os cartões de livre-trânsito - serão requisitados e levantados no secretariado mediante a apresentação da credencial de montagem e permitem o acesso ao pessoal, destinam-se também aos funcionários que prestam serviço no stand durante o período de funcionamento da feira.

1.1 - Os cartões são pessoais e intransmissíveis são cartões de expositores, ou dos colaboradores da empresa.

2 - Os convites - cada expositor terá direito ao número de convites conforme o quadro acima indicado.

2.1 - Os convites poderão ser adquiridos em múltiplos de 10 durante o certame sem que o seu preço unitário se altere.

C) Segurança

1 - No decurso da montagem, funcionamento e desmontagem do certame, a organização assegura a prestação de serviços de vigilância permanente.

2 - A vigilância do local do certame é da competência da organização. Compete aos expositores a vigilância dos seus stands durante a abertura ao público, sendo da sua inteira e exclusiva responsabilidade, a segurança dos produtos expostos. Os stands não deverão permanecer sem supervisão, sendo da responsabilidade de cada expositor, o seguro dos seus produtos, equipamentos e pessoas.

3 - A organização declina qualquer responsabilidade por danos, furtos e outros prejuízos que os expositores venham a sofrer ou a causar, durante o período de montagem, desmontagem e de funcionamento do certame.

D) Limpeza

1 - É da responsabilidade da organização, a limpeza das áreas comuns (entrada, WC, corredores, espaço exterior, bem como a recolha do lixo depositado nos recipientes próprios existentes no local).

2 - É da responsabilidade do expositor, a limpeza do seu stand durante a montagem, desmontagem e decorrer da feira. Também compete ao expositor retirar a manga plástica após terminar as montagens do seu stand. O expositor deve depositar o lixo nos locais disponibilizados para o efeito pela organização.

E) Serviços técnicos

Telefone - a requisição do equipamento telefónico terá de ser feita e paga directamente à Portugal Telecom.

F) Transporte e entrega de materiais/produtos

1 - Não é permitido o estacionamento de camiões nas áreas adjacentes às entradas principais. De forma a optimizar as operações de carga e descarga, torna-se indispensável que as viaturas abandonem o local após a (des)carga dos equipamentos.

2 - É ainda proibida a pernoita de viaturas nas instalações do parque urbano. É igualmente interdita a permanência de viaturas, atrelados, contentores ou outros objectos de grande volume para além dos períodos de montagem e desmontagem.

3 - A partir do 1.º dia de feira, só poderão entrar materiais leves e pouco volumosos até uma hora antes do horário previsto para o início do evento.

G) Espaços dos stands - normas técnicas construção e decoração

1 - Preço do metro quadrado do espaço sem decoração interior e exterior (só espaço) - só serão aceites reservas no espaço exterior com um mínimo de 25 m2:

... Preço por metro quadrado (em euros)

9 m2 ... 30,50

18 m2 ... 28,05

25/27 m2 ... 25,60

36 m2 ... 23,15

50/54m2 ... 20,70

100 m2 ... 18,25

(IVA à taxa em vigor não incluído)

Inclui: apenas o espaço.

1 - O encargo com divisórias, alcatifas, quadro eléctrico, tomadas e frontão com identificação do expositor são da sua própria responsabilidade. A iluminação eléctrica decorativa dos stands próprios é da exclusiva responsabilidade de cada expositor. Quem não solicitou um stand tipo deverá providenciar um quadro de disjuntores com interruptores de circuito ou transformadores de capacidade adequada à carga solicitada.

2 - Não é permitida a aplicação de colas directamente no chão para fixação das alcatifas, bem como a aplicação de tinta de areia, massame, buchas desajustadas, etc. Não serão permitidos, também, materiais inflamáveis ou tóxicos nos elementos de decoração e construção.

3 - A organização torna o expositor integralmente responsável por qualquer rectificação das instalações eléctricas.

4 - As empresas deverão apresentar o layout do stand para ser aprovado pela organização até ao dia 30 de Março de 2005 (juntamente com a ficha de inscrição).

2 - Preço do espaço com stand tipo interior:

Preço por metro quadrado ... Preço total (em euros)

1 módulo - 9 m2 ... 490,50

2 módulos - 18 m2 ... 892,00

3 módulos - 27 m2 ... 1 206,90

4 módulos - 36 m2 ... 1 432,80

6 módulos - 54 m2 ... 1 884,60

(IVA à taxa em vigor não incluído).

Inclui: stand construído em placas de melamínico brancas, unidas por perfis de alumínio octogonal lacado a cinza. No piso de cada um dos stands será aplicado alcatifa do tipo industrial numa cor base e igual para todos. Instalação de quadro eléctrico com disjuntores e diferencial de protecção por cada quatro módulos, bem como barra eléctrica com cinco projectores de 100 W por cada módulo. Será ainda colocada uma tomada por cada stand. Na frente, para identificação do expositor, colocaremos um frontão com 0,30 m de altura, com lettering confeccionado a vinil autocolante em tamanho e tipo de letras normalizadas (arial - 10 cm altura).

3 - Preço do espaço com stand tipo exterior fechado - stand tipo escritório de apoio ao espaço exterior:

Preço por metro quadrado ... Preço total (em euros)

1 módulo - 9 m2 ... 508,50

2 módulos - 18 m2 ... 928,80

3 módulos - 27 m2 ... 1 260,90

4 módulos - 36 m2 ... 1 504,80

6 módulos - 54 m2 ... 1 992,60

(IVA à taxa em vigor não incluído).

Inclui: feito nos mesmos moldes do stand interior, tendo como diferença os seguintes aspectos: sendo no exterior deverá levar no piso e por baixo da alcatifa estrado em carpintaria e de forma a isolar a entrada de humidade e intempéries, o tecto é constituído por chapas lacadas em material do tipo alaço. Na frente colocaremos uma extensão de 2 mm de placas de vidro com estores a partir de metade de altura e uma porta.

4 - Conjunto de uma mesa e quatro cadeiras:

Material ... Preço (em euros)

Uma mesa mais quatro cadeiras ... 70,00

(IVA à taxa em vigor não incluído).

5 - Preço de espaço com tenda - mínimo 25 m2:

Um módulo ... Preço (em euros)

25 m2 ... 1 000,00

(IVA à taxa em vigor não incluído).

Inclui: construção em estrutura de alumínio, revestida a lona impermeável de cor branca. No piso, será aplicado um estrado em carpintaria, revestido a alcatifa tipo industrial. Para iluminação do interior das tendas colocaremos um quadro eléctrico com disjuntores e diferencial de protecção, bem como projectores de 500/1000 W.

6 - Preço de espaço com stand de pronto-a-comer/snack-bar - mínimo 36 m2:

Um módulo ... Preço (em euros)

36 m2 ... 1 195,00

(IVA à taxa em vigor não incluído).

Inclui: construção em placas de melamínico brancas, unidas por perfis de alumínio octogonal lacado a cinza. No piso, na área da cozinha (6 m x 3 m) aplicar-se-á estrado em carpintaria, revestido a alcatifa tipo industrial, na restante área (esplanada) 6 m x 3 m não será aplicado qualquer piso. Ao centro na área do stand, será construída uma divisória com 4 m, à qual acoplar-se-á duas bancadas com dimensões de 1 m x 0,50 m x 1 m, portas de correr na base e uma prateleira no interior para arrumação. Sobre a área da cozinha, colocaremos tecto em chapa lacada em material tipo alaço e na área de atendimento/esplanada será colocada uma rede sombra. Colocação de um quadro eléctrico com disjuntores e diferencial de protecção, quatro barras eléctricas com cinco projectores de 100 W e uma tomada por cada tasquinha. Nas frentes, para identificação do expositor, colocar-se-á frontões autocolante em tamanho e tipo de letra normalizado (arial - 10 cm) com 0,30 m de altura, com lettering em vinil. Um lava-loiça.

H) Outras considerações

1 - Por motivos de obrigatoriedade legal, não será permitida a confecção de refeições no recinto da feira, as empresas interessadas, terão que adoptar um sistema de aquecimento que permita servir pratos quentes confeccionados nos seus estabelecimentos de origem.

2 - O stand tipo inclui instalação prévia de quadro eléctrico monofásico, no caso do expositor necessitar da instalação de um quadro eléctrico trifásico deverá comunicá-lo na ficha de inscrição. Este serviço terá um valor acrescido de 80 euros.

3 - A utilização de stands tipo não admite qualquer tipo de perfuração ou danos, sob pena de imputação imediata de custos aos expositores.

4 - Solicita-se a todos os expositores o cumprimento das datas, a organização não se responsabilizará pelo seu não cumprimento. Relembramos que sem estarem liquidados todos os débitos perante a organização não é possível o levantamento da credencial de montagem nem dos cartões de livre-trânsito.

5 - Informamos ainda que os cheques deverão ser emitidos em nome da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

6 - As situações omissas no presente Regulamento, serão resolvidas por decisão conjunta das entidades organizadoras do certame.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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