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Despacho 5132/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto a celebrar um contrato para o fornecimento de refeições na designada "Cantina de Economia" para o ano lectivo 2007-2008 até ao montante de (euro) 512.786,40, IVA incluído.

Texto do documento

Despacho 5132/2008

O fornecimento de refeições nos serviços de restauração das unidades alimentares dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, por empresas de restauração colectiva, constitui uma necessidade complementar aos serviços que já são assegurados por estes Serviços.

Os referidos fornecimentos contemplam o ano lectivo de 2007-2008, dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Para a concretização do mencionado fornecimento, os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto procederam à abertura de concurso público previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e do artigo 87.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1 - São autorizados os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto a celebrar um contrato para o fornecimento de refeições na Cantina sita na Rua Dr. Roberto Frias, s/n.º, no Porto, designada por "Cantina de Economia" para o ano lectivo 2007-2008 até ao montante de (euro) 512.786,40, IVA incluído.

2 - Os encargos resultantes não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, incluindo IVA:

a) 2007 - (euro) 299.125,40;

b) 2008 - (euro) 213.661,00.

1 - Em caso de reescalonamento dos compromissos contratuais, a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

2 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, no capítulo 80, classificação económica 02.01.05 - Alimentação - Refeições Confeccionadas.

15 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/26/plain-229726.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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