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Portaria 779/73, de 9 de Novembro

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1131 e I-1132.

Texto do documento

Portaria 779/73

de 9 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1131 e I-1132, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-992 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de algodão. Definição, características e acondicionamento.

NP-993 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleos de algodão, kapoc e baobá (reacção de Halphen).

Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/09/plain-229719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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