Portaria 779/73, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1973, Série I de 1973-11-09.
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Data:
1973-11-09
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1131 e I-1132.
Portaria 779/73
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1131 e I-1132, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-992 - Gorduras e óleos comestíveis. Óleo de algodão. Definição, características e acondicionamento.
NP-993 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleos de algodão, kapoc e baobá (reacção de Halphen).
Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/09/plain-229719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229719.dre.pdf .
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