de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1202, I-1203, I-1204, I-1205 e I-1206, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-994 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água.
Classificação e terminologia.
NP-995 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água.
Características de construção.
NP-996 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água.
Características de funcionamento.
NP-997 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água.
Ensaios.
NP-998 - Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de água.
Condutas de evacuação dos produtos de combustão. Características.
Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.