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Despacho Normativo 13/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo nº 21/2005 de 5 de Abril, que determinou as quantidades máximas da cedência da quantidade de referência individual - quotas leiteiras - no âmbito da produção leiteira.

Texto do documento

Despacho normativo 13/2008

O Despacho Normativo 21/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 66, de 5 de Abril de 2005, definiu para o período anterior à plena inclusão no regime do pagamento único das ajudas ao sector do leite, os limites máximos da quantidade de referência detida por cada produtor nacional que pode ser objecto de cedência temporária a outros produtores, autorizada no âmbito da cessão temporária de quotas, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 240/2002, de 5 de Novembro.

Tendo em conta que se encontra concluída a inclusão do sector do leite no referido regime, importa agora definir os limites máximos a considerar para a presente campanha leiteira e para as seguintes, tal como convém também proceder à harmonização dos valores autorizados para a cedência temporária de quantidades de referência individual no Continente com os da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1788/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, determina-se o seguinte:

Artigo Único: É aditada a alínea d) ao n.º 1 do artigo 1.º do Despacho Normativo 21/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 66, de 5 de Abril, com a seguinte redacção:

«Artigo 1.º 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Na campanha leiteira de 2007-2008 e seguintes, para os produtores sediados no Continente e na Região Autónoma dos Açores, uma quantidade máxima não superior a 30% da quantidade total detida pelo cedente.

2 - [...]» 29 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/26/plain-229707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 240/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as normas reguladoras do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca entregues a um comprador ou vendidas directamente para consumo (quotas leiteiras), previsto no Regulamento (CEE) n.º 3950/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Dezembro, e no Regulamento (CE) n.º 1392/2001 (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Julho, e procede à revogação do Decreto-Lei n.º 80/2000, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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