Aviso 3598/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 15 de Março de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi determinado o seguinte para a edição de 2005-2007 relativamente à componente curricular do curso de mestrado em Redes e Serviços de Comunicação, da Faculdade de Engenharia desta Universidade:
O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
É necessária a aprovação em, pelo menos, 17 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:
Área de Telecomunicações (Tele) - 11,5 unidades de crédito;
Área de Informática (Inf) - 5,5 unidades de crédito.
O plano de estudos da componente curricular é constituído pelas seguintes disciplinas obrigatórias, indicando-se igualmente as correspondentes horas lectivas teórias (T) e práticas (P), unidades de crédio e áreas científicas:
(ver documento original)
Além das disciplinas obrigatórias, os alunos poderão ainda frequentar a disciplina complementar abaixo indicada, oferecida no início do curso e destinada a harmonização de conhecimentos, a qual será optativa, excepto para os alunos que a comissão científica do curso entenda deverem frequentá-la, por não apresentarem evidência curricular de possuírem os conhecimentos correspondentes:
Disciplina complementar ... Horas lectivas ... Unidades de crédito ... Área científica
1.º semestre
Tecnologias e Sistemas de Comunicação ... 36 T ... 2,5 ... Tele
16 de Março de 2005. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos