Portaria 776/73, de 8 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Secretaria-Geral
-
Fonte: Diário do Governo n.º 261/1973, Série I de 1973-11-08.
-
Data:
1973-11-08
-
Secções desta página::
Altera para técnico principal a categoria de especialista constante do quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
Portaria 776/73
de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 147/73, de 5 de Abril, seja alterada para técnico principal a categoria de especialista constante do quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, deste Ministério, sendo investidos naquela categoria, sem dependência de quaisquer formalidades, salvo anotação da nova situação pelo Tribunal de Contas, os titulares de lugares de técnico especialista à data da publicação da presente portaria.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 31 de Julho de 1973. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/08/plain-229672.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229672.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1973-04-05 -
Decreto-Lei
147/73 -
Presidência do Conselho
Define as categorias de especialista, de investigador e de técnico especialista, no âmbito das carreiras médicas e de investigação, e regula a forma de provimento dos correspondentes lugares.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229672/portaria-776-73-de-8-de-novembro