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Portaria 776/73, de 8 de Novembro

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Sumário

Altera para técnico principal a categoria de especialista constante do quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

Texto do documento

Portaria 776/73

de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 147/73, de 5 de Abril, seja alterada para técnico principal a categoria de especialista constante do quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, deste Ministério, sendo investidos naquela categoria, sem dependência de quaisquer formalidades, salvo anotação da nova situação pelo Tribunal de Contas, os titulares de lugares de técnico especialista à data da publicação da presente portaria.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 31 de Julho de 1973. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/08/plain-229672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-05 - Decreto-Lei 147/73 - Presidência do Conselho

    Define as categorias de especialista, de investigador e de técnico especialista, no âmbito das carreiras médicas e de investigação, e regula a forma de provimento dos correspondentes lugares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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