Despacho 7081/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo despacho 7339/2003, de 30 de Outubro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, subdelego os seguintes poderes:
1 - No director da Unidade de Sistemas de Informação, Paulo de Jesus Leite Ribeiro de Castro, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto à Unidade de Sistemas de Informação:
1.1 - Justificar faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);
1.6 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52, bem como de despesas de transportes públicos por motivo de serviço;
1.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;
1.8 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;
1.9 - Homologar as classificações de serviço.
2 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados nos directores de núcleo e pessoal de chefia das respectivas unidades, excepto quanto à autorização de despesas correntes referidas no n.º 1.6 e à homologação das classificações de serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 5.32.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2004.
1 de Julho de 2004. - O Adjunto do Director, Pedro Pinto Gonçalves.