Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3587/2005, de 6 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3587/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 171.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, notificam-se todos os candidatos ao concurso interno geral de ingresso para provimento de vagas na categoria de assistente administrativo nos quadros de pessoal dos ex-Centros Regionais de Segurança Social do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, aberto pelo aviso 7261/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004, de que se encontram à disposição dos contra interessados, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso em Diário da República, os recursos hierárquicos dirigidos ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, interpostos ao despacho da vogal do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de 19 de Janeiro de 2005, que homologou a lista de classificação final.

A consulta do respectivo recurso deverá ser efectuada no período normal de expediente, na Unidade de Recursos Humanos, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 5.º, em Lisboa.

Para o efeito, deverão os interessados proceder à marcação da respectiva consulta através do telefone 218425700, Secção de Concursos e Assiduidade.

14 de Março de 2005. - A Directora de Unidade de Recursos Humanos, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda