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Aviso 3586/2005, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3586/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, referente ao ano de 2004, foi aprovada e afixada para consulta, nos termos legais.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamar ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

21 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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