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Aviso 3585/2005, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3585/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral de Saúde reportada a 31 de Dezembro de 2004 se encontra afixada na Repartição Administrativa da mesma Inspecção-Geral.

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, os funcionários poderão, querendo, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, reclamar da organização da lista para o dirigente máximo do serviço.

21 de Março de 2005. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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