Decreto 68/75, de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 42/1975, Série I de 1975-02-19.
-
Data:
1975-02-19
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Março de 1975 o prazo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 552/74, de 24 de Outubro (integração de pessoal na Secretaria de Estado das Pescas).
Decreto 68/75
de 19 de Fevereiro
Considerando necessário prorrogar o prazo constante do
Decreto 552/74, de 24 de Outubro, relativamente à integração na Secretaria de Estado das Pescas do pessoal das escolas de pesca, de serviço de apanha e concentração de plantas marinhas e dos respectivos serviços anexos, que, até à data da publicação daquele diploma, funcionavam no âmbito da Junta Central das Casas dos Pescadores;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O prazo constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 552/74, de 24 de Outubro, é prorrogado até 31 de Março de 1975.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Inácio da Costa Martins - Henrique Santa Clara Gomes.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/19/plain-229671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229671.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229671/decreto-68-75-de-19-de-fevereiro