Aviso 3577/2005, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 67/2005, Série II de 2005-04-06.
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Data:
2005-04-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3577/2005 (2.ª série). - Faz-se público que, em conformidade com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas, para consulta dos interessados, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros do ex-IGM e ex-INETI em serviço no INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., respeitantes a 31 de Dezembro de 2004.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação às referidas listas deverá ser apresentada no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
21 de Março de 2005. - O Director de Serviços, Amadeu Silvestre.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2296703.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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