Despacho conjunto 290/2005. - O Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 137/2003, de 28 de Junho, sucedeu nas atribuições, direitos e obrigações ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, bem como nas decorrentes da extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, concretizada pelo Decreto-Lei 2/2003, de 6 de Janeiro, o qual determina no seu artigo 4.º, n.os 1 e 2, que os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal dos serviços e organismos extintos transitam para os quadros dos serviços e organismos que lhes sucedem, nos termos da legislação em vigor.
Considerando que a funcionária Maria do Céu Portela Coelho Rodrigues da Rocha, pertencente ao quadro de pessoal do extinto Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, na situação de licença sem vencimento de longa duração, requereu a cessação da mesma e o regresso à actividade;
Considerando o disposto no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, que estipula a afectação ao quadro de supranumerários do pessoal dos serviços abrangidos por extinção, fusão ou reestruturação que se encontre em situação de licença que determine a abertura de vaga:
Determina-se, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, o seguinte:
1 - É afectada ao quadro de supranumerários, criado para o efeito junto à Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança Maria do Céu Portela Coelho Rodrigues da Rocha, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - técnico-profissional;
Categoria - técnica profissional de 1.ª classe;
Vínculo - nomeação definitiva;
Escalão/índice - 2/228;
Serviço de origem - Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional;
Habilitações literárias - curso geral de Administração e Comércio.
2 - A afectação prevista no número anterior produz efeitos à data do presente despacho.
9 de Março de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.