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Despacho Conjunto 290/2005, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 290/2005. - O Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 137/2003, de 28 de Junho, sucedeu nas atribuições, direitos e obrigações ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, bem como nas decorrentes da extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, concretizada pelo Decreto-Lei 2/2003, de 6 de Janeiro, o qual determina no seu artigo 4.º, n.os 1 e 2, que os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal dos serviços e organismos extintos transitam para os quadros dos serviços e organismos que lhes sucedem, nos termos da legislação em vigor.

Considerando que a funcionária Maria do Céu Portela Coelho Rodrigues da Rocha, pertencente ao quadro de pessoal do extinto Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, na situação de licença sem vencimento de longa duração, requereu a cessação da mesma e o regresso à actividade;

Considerando o disposto no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, que estipula a afectação ao quadro de supranumerários do pessoal dos serviços abrangidos por extinção, fusão ou reestruturação que se encontre em situação de licença que determine a abertura de vaga:

Determina-se, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, o seguinte:

1 - É afectada ao quadro de supranumerários, criado para o efeito junto à Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança Maria do Céu Portela Coelho Rodrigues da Rocha, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - técnico-profissional;

Categoria - técnica profissional de 1.ª classe;

Vínculo - nomeação definitiva;

Escalão/índice - 2/228;

Serviço de origem - Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional;

Habilitações literárias - curso geral de Administração e Comércio.

2 - A afectação prevista no número anterior produz efeitos à data do presente despacho.

9 de Março de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Decreto-Lei 2/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regula o processo de extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu, do Instituto do Desenvolvimento Social, dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza e da Comissão de Gestão do Projecto PROFISS, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 137/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova, no âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a alteração da estrutura orgânica e a designação do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento na sequência da extinção do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, promovida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e regulada pelo Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro o qual passa a designar-se Departamento de Estudos Estatística e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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