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Portaria 773/73, de 8 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar com a firma Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Técnil, a execução, por empreitada, dos trabalhos do aproveitamento do Cunje II.

Texto do documento

Portaria 773/73

de 8 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar com a firma Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Técnil, a execução, por empreitada, dos trabalhos do aproveitamento do Cunje II, por importância não superior a 32000000$00, com este escalonamento:

1973 ... 5000000$00 1974 ... 7000000$00 1975 ... 10000000$00 1976 ... 10000000$00 ... 32000000$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior, para o ano em curso, por conta da dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição».

3) Suportar a despesa prevista para os anos de 1974, 1975 e 1976 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 26 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/08/plain-229665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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