de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:1) Contratar com a firma Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Técnil, a execução, por empreitada, dos trabalhos do aproveitamento do Cunje II, por importância não superior a 32000000$00, com este escalonamento:
1973 ... 5000000$00 1974 ... 7000000$00 1975 ... 10000000$00 1976 ... 10000000$00 ... 32000000$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior, para o ano em curso, por conta da dotação inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição».
3) Suportar a despesa prevista para os anos de 1974, 1975 e 1976 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 26 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.