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Despacho 7044/2005, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7044/2005 (2.ª série). - Considerando que a Directiva n.º 73/23/CEE, do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros no domínio do material eléctrico destinado a ser usado dentro de certos limites de tensão, prevê, no seu artigo 9.º, que um Estado membro, por razões de segurança, proíba a colocação no mercado ou levante obstáculos à livre circulação de um produto não conforme com a mesma;

Atendendo a que o artigo 12.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, que procedeu à transposição da Directiva n.º 73/23/CEE para o direito nacional, permite adoptar as medidas necessárias em situações de não conformidade dos produtos eléctricos com as condições de segurança exigidas;

Considerando que as entidades fiscalizadoras nacionais apreenderam diversos produtos eléctricos, os quais, após submetidos a ensaios efectuados por organismo notificado, não se encontravam conformes com os requisitos de segurança previstos nos referidos diplomas legais;

Atendendo a que os agentes económicos em causa já se pronunciaram no âmbito do processo que lhes foi instaurado sobre a intenção de retirar os respectivos equipamentos do mercado;

Considerando que a situação de extrema perigosidade para os cidadãos que decorre da manutenção no mercado dos equipamentos em causa importa uma decisão urgente, que não é passível de mais demoras, atendendo desse modo a que é aplicável o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo:

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, determino que sejam retirados do mercado nacional, por não conformes com o disposto no Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, os produtos identificados no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

9 de Março de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre.

ANEXO

A

Descrição: torradeira.

Marca comercial: Flama.

Tipo/modelo: 955-FL (Movida).

Fabricante: FLAMA, Fábrica de Louças e Electrodomésticos, S. A., Zona Industrial, César, apartado 2041.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que as instruções do produto eléctrico não contêm avisos de segurança a que a legislação aplicável obriga. Verificou-se, ainda, que a continuidade do circuito de terra para a alavanca do interruptor deslizante não é fiável já que apenas é assegurada por um tubo metálico deslizante e por molas.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea a) do artigo 4.º e na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

B

Descrição: torradeira.

Marca comercial: Crown.

Tipo/modelo: CRE 2350.

Fabricante: HuaRun Electric Manufacture Co., Ltd.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa a continuidade do circuito de terra para a alavanca do interruptor deslizante não é fiável já que apenas é assegurada por um tubo metálico deslizante e por molas.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

C

Descrição: torradeira.

Marca comercial: Tecnison.

Tipo/modelo: TS - 629 T.

Fabricante: Anex Electric Co., Ltd, 9/F Mai Shun Ind. Bidg., 18-24 Kwai Cheong. Road, Kwai Chung, NT, Hong Kong.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa o ligador do condutor da terra de protecção não está identificado pelo respectivo símbolo, que as instruções de uso devem especificar a forma como se limpam as superfícies em contacto com a comida, bem como a forma de remover as migalhas de pão.

Verificou-se, ainda, que as instruções não contêm avisos de segurança a que a legislação obriga, que os condutores do cabo de alimentação na zona do ligador deveriam ter uma fixação independente para que não haja diminuição das linhas de fugas e distâncias no ar a um valor inferior a 50% do especificado e que o parafuso que segura o condutor de terra à parte metálica não tem nenhum elemento que assegure a elasticidade da ligação.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea a) do artigo 4.º e nas alíneas a) e d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

D

Descrição: grelhador.

Marca comercial: Tefal.

Tipo/modelo: 78801224.

Fabricante: Tefal.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que o produto eléctrico em causa apresenta não conformidades ao nível da intensidade de correntes de fuga e rigidez dieléctrica à temperatura de funcionamento.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

E

Descrição: grelhador preto.

Marca comercial: Express.

Tipo/modelo: DF - 278.

Fabricante: Shangai Dafa Electric Equipment Co., Ltd., Jianye Road, Sheshan Industrial Zone Songjiang, Shangai, 201602 República Popular da China.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa a tensão estipulada é de 220 V quando é exigido que o valor de 230 V deva ser abrangido pela marcação e que, considerando que o aumento da temperatura das superfícies metálicas acessíveis têm um aumento de temperatura superior a 90 K em funcionamento normal, as instruções deveriam conter o seguinte aviso: "A temperatura das superfícies acessíveis pode ser elevada quando o aparelho está em funcionamento."

Verificou-se, ainda, que a fixação do cabo de alimentação é do tipo Y, já que está aplicado de forma especial. Neste caso, as instruções deveriam ter no essencial o seguinte: "Se o cabo de alimentação se danificar, deve ser substituído pelo fabricante, agentes autorizados ou pessoal qualificado para esta tarefa de forma a evitar situações perigosas."

Por fim, constatou-se que, quando o termóstato está na posição 0 (desligado) passa a estar ligado ao fim de quinze minutos após estar sujeito a uma temperatura de 20º C.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto nas alíneas a), b) e d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

F

Descrição: sanduicheira.

Marca comercial: ACM.

Tipo/modelo: TXS - 286.

Fabricante: Shunde Xinna Electrical Appliance Industrial Co., Ltd.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa as instruções estão apenas em língua inglesa e que após o ensaio da construção as protecções dos sinalizadores saem com uma força inferior a 30 N, ficando as partes activas perigosas dos sinalizadores acessíveis ao dedo de ensaio.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 4.º e na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

G

Descrição: grelhador.

Marca comercial: Crown.

Tipo/modelo: CRE 2902.

Fabricante: CROWN.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa o símbolo que identifica o ligador de terra de protecção não está de acordo com o especificado, que o aparelho não trazia manual de instruções e que, como a fixação do cabo de alimentação é do tipo Y, o manual de instruções deveria conter a seguinte frase: "Se o cabo de alimentação se danificar, deve ser substituído pelo fabricante, agentes autorizados ou pessoal qualificado para esta tarefa de forma a evitar situações perigosas."

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

H

Descrição: luminária fixa (de tecto).

Marca comercial: Massive.

Tipo/modelo: 05978/01/91N1.

Fabricante: Massive Productie Nederland B. V., Ledeboerstraat, 72, NL-5048 AD Tilburg, Holanda.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa os bornes de ligação à rede não estão identificados, que a luminária não vem acompanhada de instruções de montagem e que não é indicada a frequência nominal em Hertz.

Verificou-se, ainda, que a linha de fuga (3,22 mm) e a distância no ar (3,22 mm) entre as partes activas e superfície de montagem são inferiores ao especificado (6,50 mm).

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea a) do artigo 4.º e na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

I

Descrição: gambiarra eléctrica.

Marca comercial: Legrand.

Tipo/modelo: 622 12.

Fabricante: Legrand - 128, Avenue du Marechal de Lettre de Tassigny, Limoges, França.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que o produto eléctrico em causa não vem acompanhado de instruções de utilização, que não é indicada a frequência nominal em Hertz e que a luminária tem uma fixação do tipo Y, pelo que deveria ser dada a informação de que se o cabo de alimentação se danificar só pode ser substituído pelo fabricante ou por pessoal qualificado.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

J

Descrição: forno.

Marca comercial: ACM.

Tipo/modelo: CK-12B.

Fabricante: Shunde Xinna Electrical Appliance Industrial Co., Ltd.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa a marcação da tensão nominal deve incluir 230 V para aparelhos monofásicos. Os fornos e grelhadores rotativos devem ser marcados com o símbolo 5041 da IEC 60417, ou com o seguinte aviso: "Atenção: Superfície quente."

Verificou-se, ainda, que as instruções de utilização não contêm informações a que a legislação obriga, que no manual de instruções existem indicações que não condizem com o tipo de aparelho e que as instruções de utilização, a etiqueta de aviso, os botões e a referência da comida com o respectivo tempo que está escrita na porta não estão escritos em português.

Por fim, constatou-se que a pega do aparelho teve um aumento de temperatura superior ao especificado e que o miniforno apresenta arestas vivas e rebarbas nos tabuleiros, na grelha, no espeto e nos suportes da prateleira.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 4.º, nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 5.º e na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

K

Descrição: secador de cabelo.

Marca comercial: Babyliss.

Tipo/modelo: 6603.

Fabricante: Babyliss S. A., Aristid Briand - BP72 - 92123 Montrouge Cedex, France.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa o círculo utilizado tem um diâmetro de 5,5 mm quando o diâmetro do círculo imposto do símbolo 5582 da IEC 60417 deve ser de, pelo menos, 10 mm.

Verificou-se, ainda, que a instrução relativa ao método de fixação do cabo de alimentação está escrita em espanhol em vez de português, que se um dos condutores da alimentação se soltar do terminal as linhas de fuga e distâncias no ar ficam reduzidas a um valor inferior a 50% do valor especificado, nomeadamente na zona do interruptor on/off, e que é necessário o uso de ferramentas especiais para a substituição do cabo de alimentação, o que, em violação ao Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, constitui uma tarefa de difícil desempenho para o utilizador.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 4.º e na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

L

Descrição: secador de cabelo.

Marca comercial: Ufesa.

Tipo/modelo: SC8343/01.

Fabricante: BSH PAE S. L. - Portal de Gamarra 60 - 01013 Vitoria, Gasteiz.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa o diâmetro do círculo imposto do símbolo 5582 da IEC 60417 deve ser de, pelo menos, 10 mm.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

M

Descrição: secador de cabelo.

Marca comercial: Bluesky.

Tipo/modelo: BHD 041.

Fabricante: Oriental Universe Industries, Ltd, 1201 Technologie Plaza, 29-35 Sha Tsu Road, Tsuen Wan, NT Hong Kong.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa a instrução relativa à colocação do disjuntor diferencial apresenta as unidades de uma forma incorrecta, em vez de 30 mA está escrito 30 Ma.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

N

Descrição: secador de cabelo.

Marca comercial: Crown Japan.

Tipo/modelo: CRE 2388.

Fabricante: Crown Japan.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa o diâmetro do círculo imposto do símbolo 5582 da IEC 60417 deve ser de, pelo menos, 10 mm e que faltam diversas instruções a que a legislação aplicável obriga.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

O

Descrição: batedeira

Marca comercial: Firstline.

Tipo/modelo: FHM 303.

Fabricante: ERNA MAS, Ambarli Dolum Tesisleri Yolu Mevkii, 34840 Avcilar, Turkey.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que as instruções do produto eléctrico em causa estão escritas em francês e deverão estar em português e que os condutores do cabo de alimentação estão estanhados nas pontas e estão sujeitos a uma pressão de contacto no ligador de parafuso, pelo que o correcto contacto eléctrico não está assegurado.

Verificou-se, ainda, que ao nível da resistência ao calor, ao fogo e às correntes de fuga superficiais foram apontadas diversas não conformidades.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto nas alíneas b) e d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

P

Descrição: varinha mágica.

Marca comercial: Firstline.

Tipo/modelo: FSM 453.

Fabricante: ERNA MAS Makina Ticaret Ve Sanayi AS, Dolum Tesisleri Yolu Cihangir Mevkii, Istanbul, Turkey.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que no produto eléctrico em causa as instruções não estão escritas em português e foram detectadas várias não conformidades ao nível do aquecimento.

Verificou-se, ainda, que a rosca na qual o parafuso de fixação da tampa do aparelho é inserida ficou danificada, pelo que a tampa do aparelho ficou aberta ao ser aplicada uma força axial inferior a 50 N, ficando, deste modo, as partes activas acessíveis ao dedo de ensaio.

Constatou-se também que um dos condutores que liga ao interruptor está em contacto com o veio do motor, podendo, assim, o isolamento do condutor ficar danificado.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea d) do artigo 4.º, nas alíneas a), b) e d) do artigo 5.º e na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

Q

Descrição: batedeira.

Marca comercial: Express.

Tipo/modelo: GTM - 9488B1.

Fabricante: Shangai Dafa Electrical Equipment Co., Ltd, Jianye Road, Sheshan Industrial Zone, Songjiang, Sahnghai, 201602 República Popular da China.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que não foi possível realizar o ensaio na totalidade visto, após três minutos em funcionamento normal, os suportes plásticos dos batentes do produto eléctrico em causa terem ficado degradados.

Verificou-se, ainda, que após o ensaio de funcionamento normal da secção de aquecimento ocorreu entrada de massa para o interior do aparelho que se alojou na ventoinha do aparelho, o que pode causar bloqueio do motor havendo assim possibilidades de perigos mecânicos.

Por fim, constatou-se que a marca deixada pela esfera no material do invólucro é superior a 2 mm.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea d) do artigo 5.º e na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

R

Descrição: batedeira.

Marca comercial: Bluesky.

Tipo/modelo: BHM 816.

Fabricante: Shunde Xinbao Electrical Equipment Co., Ltd, Zhen He South Road, Leliu Town, Shunde City, Guangdongn Province, República Popular da China.

Fundamento para a retirada do produto do mercado nacional. - De acordo com o relatório do organismo notificado, constatou-se que o produto eléctrico em causa apresentou não conformidades ao nível da resistência ao calor, ao fogo e às correntes de fuga superficiais.

Deste modo, considera-se o referido produto eléctrico não conforme com o disposto na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 139/95, de 14 de Junho e 374/98, de 24 de Novembro, por não corresponder às condições de segurança exigidas por aquele diploma, justificando-se, por isso, a sua retirada do mercado nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-12 - Decreto-Lei 117/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 139/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto-Lei 374/98 - Ministério da Economia

    Altera os Decretos-Leis nºs 378/93, de 5 de Novembro, 128/93, de 22 de Abril, 383/93, de 18 de Novembro, 130/92, de 6 de Julho, 117/88, de 12 de Abril, e 113/93 de 10 de Abril, que estabelecem, respectivamente, as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de protecção individual, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de aparelhos a gás, de material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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